Áreas de Atuação

Indicações Geográficas

Indicações Geográficas

Como saber, por exemplo, se aquele café saboroso é realmente do Cerrado Mineiro? Ou se o queijo comprado na loja é realmente Canastra?

A legislação brasileira protege as Indicações Geográficas (IGs), que identificam produtos ou serviços com características únicas, seja pela origem geográfica ou pela associação a um local conhecido por esses produtos ou serviços. Isso garante a reputação, qualidade e notoriedade desses produtos ou serviços. A delimitação da área de produção e restrição do uso do nome aos produtores da região ajudam a preservar padrões e tradições locais, evitando o uso indevido por terceiros. No Brasil, existem duas modalidades de IGs: Denominação de Origem (DO), que envolve fatores humanos e naturais, e Indicação de Procedência (IP), que protege o nome geográfico reconhecido em relação a um produto ou serviço. O reconhecimento das IGs é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Serviços

• Assessoria e consultoria no registro e na proteção de Indicações Geográficas, incluindo soluções de disputas judiciais ou extrajudiciais;

• Análise e preparo do pedido de reconhecimento da Indicação Geográfica ao INPI.